26/06/2019
Conselho: Conselho do Parque Natural Municipal – “Corredores” da Biodiversidade (CPNMCBIO)
Tipo: Ata de reunião
Numeração: Ata 2ª Reunião Ordinária - 22 de outubro de 2014
Data do documento: 22/10/2014

Anexo:

26/06/2019
Conselho: Conselho do Parque Natural Municipal – “Corredores” da Biodiversidade (CPNMCBIO)
Tipo: Ata de reunião
Numeração: Ata 1ª Reunião Ordinária - 27 de agosto de 2014
Data do documento: 27/08/2014

Anexo:

26/06/2019
Conselho: Conselho do Parque Natural Municipal – “Corredores” da Biodiversidade (CPNMCBIO)
Tipo: Ata de reunião
Numeração: Ata reunião de posse 2014
Data do documento: 30/04/2014

Anexo:

Conselho do Parque Natural Municipal “Corredores” da Biodiversidade (CPNMCBIO)
03/06/2019


Conselho do Parque Natural Municipal Corredores de Biodiversidade (CPNMCBio), criado pela Lei n° 10.240, de 29 de agosto de 2012, visa ser um fórum democrático de valorização, controle social, discussão, negociação e gestão da unidade de conservação, incluída a sua zona de amortecimento ou área circundante, para tratar de questões sociais, econômicas, culturais e ambientais que tenham relação com a unidade de conservação.

De acordo com o Art. 29 da Lei 9985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, toda unidade de conservação do grupo de Proteção Integral, ao qual faz parte o PMNCBio, deve ter um conselho consultivo, que colabora no planejamento, gerenciamento e fiscalização das atividades relativas às unidades de Conservação.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, compete aos Conselhos Gestores:

  • Acompanhar a elaboração, implementação e revisão do plano de manejo da UC;

  • Buscar a integração da UC com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno;

  • Buscar a compatibilização dos interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;

  • Avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da UC;

  • Opinar, no caso do conselho consultivo, ou ratificar, no caso de conselho deliberativo, a contratação e os dispositivos do termo de parceria com OSCIP (Organização Social Civil de Interesse Público), na hipótese de gestão compartilhada da UC;

  • Acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade;

  • Manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na UC, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos; e

  • Propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno ou do interior da unidade, conforme o caso.