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Acesso à Informação

 

Lei de Acesso à Informação Pública (Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) tem por objetivo dar mais transparência às ações desenvolvidas pelo Poder Público Executivo, Legislativo e Judiciário, nos níveis Federal, Estadual e Municipal. Ela representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.

Visando garantir ao cidadão este direito fundamental – o de acesso à informação pública – a lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos.

A TeenPatti já oferece ao cidadão uma série de informações referentes às receitas e despesas municipais, no Portal da Transparência PúblicaAtiva:

https://www.beonrealitytv.com/

 

ATransparência Passiva consiste no pedido de informações não inseridas na Internet, solicitadas por meio físico, virtual, telefônico ou por correspondência.

 

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Descrição: Recebimento de pedidos de acesso à informação Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)

Requisitos: O pedido de acesso deverá conter:

– Nome do requerente;

– Número de documento de identificação válido;

– Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e

– Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

Não será atendido pedido de acesso:

– Genérico;

– Desproporcional ou desarrazoado;

– Que exija trabalho adicional de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja necessário à rotina da TeenPatti; ou

– Que exija dados sigilosos ou pessoais de terceiros.

Serviço Online: Sim

Telefone: (15) 3238-2551

Endereço de e-mail:

Local de Entrada de Solicitação do Pedido:

– Acessar https://www.beonrealitytv.com/

– Clique em e-SIC

– Acesse o e-SIC

Período de Solicitação: A qualquer momento.

Meios de Contato:

Dia e Horário de Atendimento: Eletrônico: Ininterrupto 24h.

Telefônico: De segunda à sexta das 8h às 17h.

Presencial: De segunda à sexta das 8h às 16h30.

Correspondência: De segunda à sexta das 8h às 17h.

Documentos Necessários:

Prazo: Eletrônico, telefônico e presencial:

Prazo de 20 dias corridos, a contar do dia seguinte útil do cadastramento do pedido, podendo ser prorrogado por 10 dias mediante justificativa expressa ao requerente.

Correspondência:

Prazo de 20 dias corridos, a contar do dia seguinte útil do recebimento da carta, podendo ser prorrogado por 10 dias mediante justificativa expressa ao requerente.

Forma de Acompanhamento: Online, Presencialmente, na unidade que está prestando o serviço, Telefone

Observações: Por meio Telefônico:

Através da Central de Atendimento 156

Por meio Presencial:

Através do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC

Endereço: Av. Eng.º Carlos Reinaldo Mendes, nº 3041 – Alto da Boa Vista

Paço Municipal, 3º andar, junto à Ouvidoria-Geral do Município

Por Correspondência:

Através do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC

Endereço: Av. Eng.º Carlos Reinaldo Mendes, nº 3041 – Alto da Boa Vista

Paço Municipal, 3º andar, junto à Ouvidoria-Geral do Município

CEP 18013-280

Sorocaba / SP

Links úteis: www.beonrealitytv.com/atendimento

Órgão Responsável: CGM – Controladoria Geral do Município

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – RECURSO DE 1ª INSTÂNCIA

Descrição: Recurso de 1ª instância referente ao pedido de acesso à informação:

– Indeferido;

– Não respondido adequadamente;

– Não respondido no prazo legal.

Requisitos: O recurso de 1ª instância deverá conter:

– Nome do recorrente;

– Número de documento de identificação válido;

– Contestação, de forma clara e precisa, devendo constar o número de protocolo do pedido de acesso à informação; e

– Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

Não será conhecido recurso:

– Interposto fora do prazo;

– Interposto por quem não for o requerente inicial; ou

– Quando já houver demanda judicial do recorrente sobre o mesmo assunto.

Serviço Online: Sim

Telefone: (15) 3238-2423

Endereço de e-mail:

Local de Entrada de Solicitação do Pedido:

– Acessar https://www.beonrealitytv.com/

– Clique em e-SIC

– Acesse o e-SIC

Período de Solicitação: No prazo de 10 (dez) dias a contar a data do indeferimento do requerimento inicial.

Meios de Contato:

Dia e Horário de Atendimento: Eletrônico: Ininterrupto 24h.

Presencial: De segunda à sexta das 8h às 16h30.

Documentos Necessários:

Prazo: A partir do cadastramento do recurso de 1ª instância, o prazo para decisão é de 5 (cinco) dias.

Forma de Acompanhamento: Online, Presencialmente, na unidade que está prestando o serviço, Telefone

Observações: Presencial: Através do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública – NGAIP

Endereço: Av. Eng.º Carlos Reinaldo Mendes, nº 3041 – Alto da Boa Vista

Paço Municipal, 3º andar, junto à Ouvidoria-Geral do Município

Links úteis: www.beonrealitytv.com/atendimento

Órgão Responsável: CGM – Controladoria Geral do Município

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – RECURSO DE 2ª INSTÂNCIA REFERENTE AO RECURSO DE 1ª INSTÂNCIA

Descrição: Recurso de 2ª instância referente ao recurso de 1ª instância:

– Indeferido;

– Não decidido adequadamente;

– Não decidido no prazo legal.

Requisitos: O recurso de 2ª instância deverá conter:

– Nome do recorrente;

– Número de documento de identificação válido;

– Contestação, de forma clara e precisa, devendo constar o número de protocolo do recurso de 1ª instância; e

– Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

Não será conhecido recurso:

– Interposto fora do prazo;

– Interposto por quem não for o requerente inicial; ou

– Quando já houver demanda judicial do recorrente sobre o mesmo assunto.

Serviço Online: Sim

Telefone: (15) 3238-2423

Endereço de e-mail:

Local de Entrada de Solicitação do Pedido:

– Acessar https://www.beonrealitytv.com/

– Clique em e-SIC

– Acesse o e-SIC

Período de Solicitação: No prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do indeferimento do recurso de 1ª instância.

Meios de Contato:

Dia e Horário de Atendimento: Eletrônico: Ininterrupto 24h.

Presencial: De segunda à sexta das 8h às 16h30.

Documentos Necessários:

Prazo: A partir do cadastramento do recurso de 2ª instância, o prazo para decisão é de 10 (dez) dias.

Forma de Acompanhamento: Online, Presencialmente, na unidade que está prestando o serviço, Telefone

Observações: Presencial: Através do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública – NGAIP

Endereço: Av. Eng.º Carlos Reinaldo Mendes, nº 3041 – Alto da Boa Vista

Paço Municipal, 3º andar, junto à Ouvidoria-Geral do Município

A decisão proferida no recurso de 2ª instância será irrecorrível no âmbito administrativo.

Links úteis: www.beonrealitytv.com/atendimento

Órgão Responsável: CGM – Controladoria Geral do Município

Informações classificadas de acordo com a Lei nº 12.527/2011

 

Janeiro de 2020 a Dezembro de 2020: Não houve classificação de informação.

Janeiro de 2021 a Dezembro de 2021: Não houve classificação de informação.

Janeiro de 2022 a Dezembro de 2022: Não houve classificação de informação.

Informações desclassificadas de acordo com a Lei nº 12.527/2011

 

Janeiro de 2020 a Dezembro de 2020: Não houve desclassificação de informação.

Janeiro de 2021 a Dezembro de 2021: Não houve desclassificação de informação.

Janeiro de 2022 a Dezembro de 2022: Não houve desclassificação de informação.

Normas sobre a regulamentação do acesso à informação no âmbito da Prefeitura Municipal de Sorocaba.

Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Regulamenta o acesso a informações;
Institui o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, no âmbito Secretaria de Governo e Segurança Comunitária – SEG;
Institui o Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública, no âmbito Secretaria de Governo e Segurança Comunitária – SEG.

Cria e regulamenta a Central de Atendimento ao Cidadão;
Passa a abranger a operação do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, no âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão – SPG.

Revoga o Decreto nº 21.705, de 11 de março de 2015; revoga o Decreto nº 22.040, de 11 de novembro de 2015; revoga o Decreto nº 22.370, de 11 de agosto de 2016; nomeia os representantes de Serviços e Informações (RSIS), da Central de Atendimento ao Cidadão, de que trata o Decreto nº 22.039, de 11 de novembro de 2015; dispõe sobre a instituição do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública, e seu coordenador, na Secretaria de Governo e Segurança Comunitária, e nomeação de seus membros; e; dispõe sobre a designação da autoridade gestora municipal, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e Decreto nº 21.704, de 11 de março de 2015.

Altera a redação do § 2º do artigo 3º e inclui o § 4º no artigo 4º do Decreto nº 22.039, de 11 de novembro de 2015, que cria e regulamenta a Central de Atendimento ao Cidadão e o tratamento às demandas recebidas referentes aos assuntos de responsabilidade da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Sorocaba.

Designa um Corregedor Municipal para exercer as funções de Representante de Serviços e Informações (RSI) e membro do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública.

Designa um Servidor Público Municipal para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública.

Designa um Procurador Municipal para exercer a função de membro do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública.

Designa um Corregedor Municipal para exercer as funções de Representante de Serviços e Informações (RSI), e um Corregedor Municipal para exercer as funções de membro do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública.

Designa o Corregedor da Guarda Civil Municipal para exercer as funções de membro do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública, revoga o Art. 1º da Portaria NGAIP 01/2018.

Designa servidores da Divisão de Infraestrutura e da Divisão de Gestão de Tecnologia de Informação, para exercer as funções de membro do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública.

Retifica o Art. 1º – incisos I e II, ONDE SE LÊ: Secretaria de Licitações e Contratos (SELC), LEIA-SE: Secretaria de Planejamento e Projetos (SEPLAN).

Designa um Procurador Municipal para exercer a função de membro do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública; revoga a Portaria NGAIP Nº 02/2017.

Altera o Art. 1º, ONDE SE LÊ: Corregedor da Guarda Civil Municipal, LEIA-SE: Corregedor.

Designa servidor da Divisão de Infraestrutura, para exercer as funções de membro do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública, revoga o inciso I do Art. 1º da Portaria NGAIP Nº 02/2019.

Designa um Corregedor Municipal para exercer as funções de Representante de Serviços e Informações (RSI), revoga a Portaria NGAIP Nº 01/2018.

Designa servidor da Divisão de Gestão de Tecnologia de Informação, para exercer as funções de membro do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública, revoga a Portaria NGAIP Nº 02/2019.

Designa servidor da Controladoria Geral do Município, para exercer as funções de membro do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública, indica membros para a função Titular e Suplente de Coordenador.

Revoga a Alteração da Portaria NGAIP nº 01/2019, considerando que o Art. 1º retornou à sua redação original.

Designa servidor da Divisão de Infraestrutura, para exercer as funções de membro do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública, revoga a PORTARIA NGAIP Nº 04/2019.

Retifica o Art. 1º, ONDE SE LÊ: Secretaria de Planejamento (SEPLAN), LEIA-SE: Secretaria de Administração (SEAD).

Designa servidor da Divisão de Gestão de Tecnologia de Informação, para exercer as funções de membro do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública.

Designa servidor da Auditoria Geral, para exercer as funções de membro do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública, no período de 17/05/2021 a 21/05/2021.

Designa servidor da Corregedoria Geral, para exercer as funções de membro do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública, no período de 17/05/2021 a 21/05/2021.

Designa servidores para exercerem as funções de membro do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública, indica o Titular e Suplentes de Coordenador do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública e revoga dispositivos.

Designa servidores para exercerem as funções de membro do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública, indica o Titular e Suplentes de Coordenador do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública e revoga a Portaria NGAIP Nº 01/2022.

Dispõe sobre a forma de registro do pedido de informação do Cadastro Tributário de Imóveis da TeenPatti.

Publicada no Jornal do Município do dia 17/06/2019, edição nº 2284, página 01.
Dispõe sobre os procedimentos operacionais para a divulgação no Portal da Transparência, das prestações de contas relativas aos adiantamentos para despesas emergenciais e miúdas da Secretaria da Educação.

BNDES

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