Descrição: O auxílio previsto pela Lei 11.210(05/11/15) consiste em pagamento de aluguel mensal de até R$ 600,00, por família. Este auxílio-moradia terá prazo de vigência por 6 meses, podendo, excepcionalmente, ser renovado por até 2 vezes igual período (ou seja: tempo total de permanência de até 1 ano e meio). O usuário, estando dentro dos requisitos da Lei, passa por atendimento com o Serviço Social na Secretaria da Cidadania para apresentação dos documentos e abertura do PA. Após conferência de toda documentação, o processo é despachado para a SEFAZ fazer o pagamento.
Requisitos:
-Ter a residência totalmente interditada através de laudo/termo de interdição expedido pela Defesa Civil ou apresentação de documento judicial competente;
- Ter renda familiar de até R$ 1.600,00 e com renda per capta familiar de até ½ salário mínimo nacional;
- Os componentes da família que moram no imóvel interditado não podem ter sido atendidos e contemplados em nenhum programa habitacional, de qualquer instância de governabilidade ou por instituições que beneficiem com habitação as famílias em vulnerabilidade social e econômica;
- Residir em Sorocaba há pelo menos 3 anos;
- Não ser proprietário/compromissário ou donatário de nenhum outro imóvel, além daquele interditado;
- Os menores de 14 anos residentes da casa interditada tem que estar matriculados em instituições de ensino regulares no município de Sorocaba;
- As famílias deverão realizar inscrição no Cadastro Único;
Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente na Secretaria da Cidadania
Telefone:(15) 3212-6915
Local de Entrada de Solicitação do Pedido:SEDE DA SECRETARIA DA CIDADANIA – RuaSanta Cruz, 116 – Centro – mediante agendamento de atendimento.
Período de Solicitação:Contínuo.
Meios de contato: Telefone (15) 3212-6915
Dia e Horário de Atendimento: 2ª à 6ª feira, das 8h00 às 16h00 - com agendamento prévio
Documentos Necessários:
Solicitação Inicial:
- RG e CPF de todos que moram com o beneficiário (a);
- Certidão de Nascimento de todos que moram com o beneficiário(a) que não possuem RG e CPF;
-Certidão de Casamento ou Averbação do Divórcio, ou declaração de união estável;
- Carteira de Trabalho de Todos que moram com o(a) beneficiário(a), mesmo que não trabalhe registrado;
- Extrato de Aposentadoria (caso haja aposentados na família);
- Declaração de Rendimento de todos que moram com o(a) beneficiário(a) e que trabalhem sem registro em carteira (caso haja na família);
- Declaração do Posto de Saúde que utiliza informando que é atendida pelo serviço a mais de 03 anos ou outro documento oficial que comprove moradia em Sorocaba por mais de 03 anos;
- Declaração do CDHU (Rua Comendador Antonio Soares Regal, 145, Jd. São Carlos. Fone: (15) 3412-0300/ Próximo a Faculdade Anhanguera da Av. Armando Pannunzio) informando que nunca foi contemplado (a) em nenhum programa Habitacional anteriormente. (Importante: Estes documentos serão concedidos através de encaminhamento efetuado e fornecido por algum representante desta secretaria no momento do atendimento inicial.)
-Declaração da Caixa Econômica Federal (qualquer agência, sugestão: próximo do CDHU há uma agência) informando que nunca foi contemplado(a) em programa habitacional anteriormente. (Importante: Estes documentos serão concedidos através de encaminhamento efetuado e fornecido por algum representante desta secretaria no momento do atendimento inicial.)
-Laudo e/ou termo de interdição expedido pela Defesa Civil;
- Declaração de próprio punho negando que é proprietário/compromissário/donatário de outro imóvel e que é portador de boa fé (será feito no momento do atendimento inicial);
- Declaração escolar dos menores de 14 anos;
- Folha resumo do Cadastro Único (últimos 30 dias);
Após a apresentação de toda documentação e atendendo os critérios da Lei será liberado para assinatura do contrato, que deverá apresentar junto com o mesmo:
- Contrato de Locação devidamente reconhecido firma das assinaturas;
- Cópias do RG e CPF do proprietário do imóvel;
- Cópia da capa e contracapa do carnê do IPTU;
- Cópia da Escritura do imóvel a ser locado, o qual deverá estar situado em área regularizada ou em área de interesse social consolidada, desde que não situe em área de domínio público.
Para Renovação:
-Requerimento da renovação;
- Declaração do CDHU (Rua Comendador Antônio Soares Regal, 145, Jd. São Carlos. Fone: (15) 3412-0300/ Próximo a Faculdade Anhanguera da Av. Armando Pannunzio) informando que nunca foi contemplado (a) em nenhum programa Habitacional anteriormente. (Importante: Estes documentos serão concedidos através de encaminhamento efetuado e fornecido por algum representante desta secretaria no momento do atendimento)
Declaração da Caixa Econômica Federal (qualquer agência, sugestão: próximo do CDHU há uma agência) informando que nunca foi contemplado(a) em programa habitacional anteriormente. (Importante: Estes documentos serão concedidos através de encaminhamento efetuado e fornecido por algum representante desta secretaria no momento do atendimento.)
-Declaração de próprio punho negando que é proprietário/compromissário/donatário de outro imóvel e que é portador de boa fé;
- Declaração escolar dos menores de 14 anos;
- Folha resumo do Cadastro Único;
Após a apresentação de toda documentação e atendendo os critérios da Lei será liberado para assinatura do contrato, que deverá apresentar junto com o mesmo:
- Contrato de Locação devidamente reconhecido firma das assinaturas;
- Cópias do RG e CPF do proprietário do imóvel;
- Cópia da capa e contracapa do carnê do IPTU;
- Cópia da Escritura do imóvel a ser locado, o qual deverá estar situado em área regularizada ou em área de interesse social consolidada, desde que não situe em área de domínio público.
Prazo: Não havendo o atendimento o benefício não será concedido.
Forma de Acompanhamento: Telefone e agendamento prévio na secretaria.
Links úteis:www.beonrealitytv.com/atendimento
Órgão Responsável: SECID - Secretaria da Cidadania