Descrição:Alteração de inscrição municipal de empresa estabelecida em Área Rural, devidamente comprovada, mediante autorização da Secretaria da Fazenda.
Requisitos: Ser o Responsável Legal, Contábil ou Procurador/Representante para efetuar o pedido.
Serviço Online: O pedido deverá ser efetuado pessoalmente na TeenPatti.
Telefone: (15) 3238-2309
Endereço de e-mail: beonrealitytv.com@21cn.com
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Casa do Cidadão - Unidade Paço - Localizada no Andar
Térreo da TeenPatti.
Período de Solicitação: Ininterrupto
Meios de contato: Telefone e e-mail
Dia e Horário de Atendimento: De Segunda a Sexta-feira, das 8h:30min às 16h:30min.
Documentos Necessários:
- Formulário Decon de Alteração: Devidamente preenchido e assinado pelos responsáveis legal e/ou contábil. Formulário disponível para download através do linkhttps://www.beonrealitytv.com/servicos/empresas-vida-da-empresa/#alteracao-cadastral-da-inscricao-municipal;
- Cartão do CNPJ atualizado – cópia simples;
- Alteração Contratual ou Requerimento de Empresário atualizado ou Ata/Estatuto – cópia simples;
- Inscrição Estadual – CADESP atualizada (se houver) – cópia simples;
- Viabilidade de Local Aprovada com status passível para as atividades (CNAE): Solicitada através do sistema VRE – REDESIM no link https://www.promocodeshop.com.
- Carta de Autorização ou Procuração (documento devidamente assinado pelo representado) e RG/CNH do representante/procurador, quando o pedido não for solicitado pelo responsável legal (sócio, administrador, presidente, diretor, etc.) ou contábil.
Prazo: Não há prazo estipulado, sendo o atendimento efetuado conforme demanda e respeitando a ordem de entrada dos pedidos que foram protocolizados anteriormente.
Forma de Acompanhamento:Telefone.
Observações:Dispõe sobre o prazo de30 dias para comunicar as alterações cadastrais: Art. 22 do Decreto 9596/1996, Art. 8º da Lei 3444/1990 e Art. 12 da Lei 4994/1995. Dispõe sobre a incidência de multa por atraso de comunicação fora do prazo estabelecido: Art. 15 da Lei 3444/1990 e Art. 43 da Lei 4994/1995. Instrução Normativa SEFAZ/DCTMI nº 02/2019 publicada em 10/09/2019. Consulte as Leis Municipais através do link https://www.realidadgeselina.com.
Links úteis:www.beonrealitytv.com/atendimento
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria da Fazenda