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LEI DE GÊMEOS (LEI MUNICIPAL Nº 10670/2013)

Descrição: É um programa que prevê um auxílio financeiro com pagamento mensal de importância equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente para cada criança nascida de um único parto (2 ou mais crianças) e residentes no Município de Sorocaba, mesmo tendo nascido em outro município.

Requisitos: Crianças nascidas de um único parto com até 03 (três) anos e 11 (onze) meses de idade;

- Comprovar, através de documentos, a residência no Município de Sorocaba há mais de 02 (dois) anos; Se as crianças nasceram em Sorocaba o comprovante de residência tem que ser atual, se nasceram em outra cidade comprovar residência atual e de 2 (dois) anos em Sorocaba.

- Efetuar o Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) onde comprove a renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo nacional.

Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente nas unidades citadas.

Telefone:(15)3212-6915 – Para orientação                                                    

 

**Em caso de solicitação INICIAL:      

 

Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Todas as Casas do Cidadão de Sorocaba

 

Casa do Cidadão Pátio Cianê Shopping - 3°Andar

Av. Dr. Afonso Vergueiro, 823 - Centro, Sorocaba - SP, 18035-370

 

Horário de atendimento:

- segunda feira, das 10:00 às 18:00;

- terça feira, das 10:00 às 18:00;

- quarta feira, das 10:00 às 18:00;

- quinta feira, das 10:00 às 18:00;

- sexta feira, das 10:00 às 18:00

 

Casa do Cidadão Ipanema

Av. Ipanema, 3.349 - Vila Helena

Horário: segunda a sexta-feira, das 8h às 16h

 

Casa do Cidadão Itavuvu

Av. Itavuvu, 3.415 - Parque das Laranjeiras

Horário: segunda a sexta-feira, das 8h às 16h

 

Casa do Cidadão Éden

Rua Bonifácio de Oliveira Cassu, 180 - Éden

Horário: segunda a sexta-feira, das 8h às 16h

 

Casa do Cidadão Ipiranga

Rua Estado de Israel, 424 - Jardim Ipiranga

Horário: segunda a sexta-feira, das 8h às 16h

Casa do Cidadão Brigadeiro Tobias

Av. Bandeirantes, 4.155 - Brigadeiro Tobias

Horário: segunda a sexta-feira, das 8h às 16h

 

Casa do Cidadão Nogueira Padilha

Av. Nogueira Padilha, 1.460 - Vila Hortência

Horário: segunda a sexta-feira, das 8h às 16h

 

Protocolo Geral – Paço Municipal (Térreo)

Av. Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3.041 - Alto da Boa Vista

Telefone: (15) 3238-2646

De segunda a sexta-feira das 8h30 às 16h30

 

** Em caso de RENOVAÇÃO:

 

 

- A família deverá comparecer no Setor de Cadastro Único, com 60 dias antes do vencimento do beneficio,

com os mesmos documentos exigidos no Cadastro Único para Atualização do Cadastro, com a finalidade de comprovação da permanência da condição de vulnerabilidade econômica da família para o recebimento do Beneficio da Lei de Gêmeos.

 

CRAS Ana Paula Eleutério

R. Prof. Horácio Blaseck, s/n Ana Paula Eleutério

Tel: (15) 3226-4687

 

CRAS Aparecidinha

R. do Terço, s/n, Aparecidinha

Tel: (15) 3325-3956/3225-3362

 

CRAS Brigadeiro Tobias

Av. Bandeirantes,3835 Brigadeiro Tobias

Tel: (15) 3236-7040

 

CRAS Cajuru

R. Jorge Elias, 42, Cajuru do Sul

Tel: (15)3233-2928

 

CRAS Ipiranga

R. Sto Michelletti, 30, Jd. Ipiranga

Tel: (15) 3202-8138/3222-8810

 

CRAS Sul/Leste

R. Cel. Nogueira Padilha, 1027 - Vila Hortência

Tel: (15) 3233-1322

 

CRAS Laranjeiras

R. Washington Pensa, 969 Pq. Laranjeiras

Tel: (15) 3226-7560

 

CRAS Nova Esperança

R. Monsenhor Benedito Mário Calazans, 15, Jd. Nova Esperança

Tel: (15) 3221-6108/3417-2610

 

CRAS Parque São Bento

R. Otacílio Vieira, 107, Pq. São Bento

Tel: (15) 3213-5216/3213-2734

 

Período de Solicitação: E possível efetuar a solicitação dentro do período de idade das crianças (até 03 anos, 11 meses e 29 dias) de acordo com o estabelecido pela Lei 10670/2013.

Meios de contato: Dúvidas (15) 3212-6915

Dia e Horário de Atendimento: 08h00 às 16h30

Documentos Necessários:

- Comprovante do Cadastro Único Federal: Folha Resumo e comprovante das informações prestadas.

- Cópia da Certidão de Nascimento das crianças;

- Cópia do RG e CPF do (s) responsável (is) legal (is) pela abertura do processo;

- Cópia do Comprovante de endereço, Se as crianças nasceram em Sorocaba o comprovante de residência tem que ser atual, se nasceram em outra cidade comprovar residência atual e de 2 (dois) anos em Sorocaba. (sendo aceitos como comprovantes recebidos através dos Correios, Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal; Carnê do IPTU ou IPVA; Cópia do contrato de locação, devidamente assinado pelo locatário e locador, com firma reconhecida e obrigatório constar o prazo de locação do imóvel, Extrato do FGTS; declaração do posto de saúde assinado pela coordenadora declarando que o munícipe passa em consultas periodicamente até a data atual.)

- Cópia da Carteirinha de Vacinação (identificação/ vacinas);

- Número de conta bancária (extrato ou cópia do cartão) para futuro depósito do beneficio, caso já possuir. Obrigatoriamente a conta bancária tem que estar no nome do solicitante do processo, preferencialmente o benefício no nome da genitora.

 

PROCESSO DE RENOVAÇÃO:

- A família deverá comparecer no Setor de Cadastro Único, com 60 dias antes do vencimento do beneficio, com os mesmos documentos exigidos no Cadastro Único para Atualização do Cadastro, com a finalidade de comprovação da permanência da condição de vulnerabilidade econômica da família para o recebimento do Beneficio da Lei de Gêmeos.

Prazo: O tempo da concessão do auxílio será de 12 meses (doze meses). A renovação ocorrerá no máximo 03 (três), vezes sendo uma renovação a cada ano, desde que, se comprove a permanência da condição de vulnerabilidade econômica da família.

Links úteis:www.beonrealitytv.com/atendimento

Órgão Responsável: SECID - Secretaria da Cidadania

 

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