Descrição: É um programa que prevê um auxílio financeiro com pagamento mensal de importância equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente para cada criança nascida de um único parto (2 ou mais crianças) e residentes no Município de Sorocaba, mesmo tendo nascido em outro município.
Requisitos: Crianças nascidas de um único parto com até 03 (três) anos e 11 (onze) meses de idade;
- Comprovar, através de documentos, a residência no Município de Sorocaba há mais de 02 (dois) anos; Se as crianças nasceram em Sorocaba o comprovante de residência tem que ser atual, se nasceram em outra cidade comprovar residência atual e de 2 (dois) anos em Sorocaba.
- Efetuar o Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) onde comprove a renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo nacional.
Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente nas unidades citadas.
Telefone:(15)3212-6915 – Para orientação
**Em caso de solicitação INICIAL:
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Todas as Casas do Cidadão de Sorocaba
Casa do Cidadão Pátio Cianê Shopping - 3°Andar
Av. Dr. Afonso Vergueiro, 823 - Centro, Sorocaba - SP, 18035-370
Horário de atendimento:
- segunda feira, das 10:00 às 18:00;
- terça feira, das 10:00 às 18:00;
- quarta feira, das 10:00 às 18:00;
- quinta feira, das 10:00 às 18:00;
- sexta feira, das 10:00 às 18:00
Casa do Cidadão Ipanema
Av. Ipanema, 3.349 - Vila Helena
Horário: segunda a sexta-feira, das 8h às 16h
Casa do Cidadão Itavuvu
Av. Itavuvu, 3.415 - Parque das Laranjeiras
Horário: segunda a sexta-feira, das 8h às 16h
Casa do Cidadão Éden
Rua Bonifácio de Oliveira Cassu, 180 - Éden
Horário: segunda a sexta-feira, das 8h às 16h
Casa do Cidadão Ipiranga
Rua Estado de Israel, 424 - Jardim Ipiranga
Horário: segunda a sexta-feira, das 8h às 16h
Casa do Cidadão Brigadeiro Tobias
Av. Bandeirantes, 4.155 - Brigadeiro Tobias
Horário: segunda a sexta-feira, das 8h às 16h
Casa do Cidadão Nogueira Padilha
Av. Nogueira Padilha, 1.460 - Vila Hortência
Horário: segunda a sexta-feira, das 8h às 16h
Protocolo Geral – Paço Municipal (Térreo)
Av. Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3.041 - Alto da Boa Vista
Telefone: (15) 3238-2646
De segunda a sexta-feira das 8h30 às 16h30
** Em caso de RENOVAÇÃO:
- A família deverá comparecer no Setor de Cadastro Único, com 60 dias antes do vencimento do beneficio,
com os mesmos documentos exigidos no Cadastro Único para Atualização do Cadastro, com a finalidade de comprovação da permanência da condição de vulnerabilidade econômica da família para o recebimento do Beneficio da Lei de Gêmeos.
CRAS Ana Paula Eleutério
R. Prof. Horácio Blaseck, s/n Ana Paula Eleutério
Tel: (15) 3226-4687
CRAS Aparecidinha
R. do Terço, s/n, Aparecidinha
Tel: (15) 3325-3956/3225-3362
CRAS Brigadeiro Tobias
Av. Bandeirantes,3835 Brigadeiro Tobias
Tel: (15) 3236-7040
CRAS Cajuru
R. Jorge Elias, 42, Cajuru do Sul
Tel: (15)3233-2928
CRAS Ipiranga
R. Sto Michelletti, 30, Jd. Ipiranga
Tel: (15) 3202-8138/3222-8810
CRAS Sul/Leste
R. Cel. Nogueira Padilha, 1027 - Vila Hortência
Tel: (15) 3233-1322
CRAS Laranjeiras
R. Washington Pensa, 969 Pq. Laranjeiras
Tel: (15) 3226-7560
CRAS Nova Esperança
R. Monsenhor Benedito Mário Calazans, 15, Jd. Nova Esperança
Tel: (15) 3221-6108/3417-2610
CRAS Parque São Bento
R. Otacílio Vieira, 107, Pq. São Bento
Tel: (15) 3213-5216/3213-2734
Período de Solicitação: E possível efetuar a solicitação dentro do período de idade das crianças (até 03 anos, 11 meses e 29 dias) de acordo com o estabelecido pela Lei 10670/2013.
Meios de contato: Dúvidas (15) 3212-6915
Dia e Horário de Atendimento: 08h00 às 16h30
Documentos Necessários:
- Comprovante do Cadastro Único Federal: Folha Resumo e comprovante das informações prestadas.
- Cópia da Certidão de Nascimento das crianças;
- Cópia do RG e CPF do (s) responsável (is) legal (is) pela abertura do processo;
- Cópia do Comprovante de endereço, Se as crianças nasceram em Sorocaba o comprovante de residência tem que ser atual, se nasceram em outra cidade comprovar residência atual e de 2 (dois) anos em Sorocaba. (sendo aceitos como comprovantes recebidos através dos Correios, Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal; Carnê do IPTU ou IPVA; Cópia do contrato de locação, devidamente assinado pelo locatário e locador, com firma reconhecida e obrigatório constar o prazo de locação do imóvel, Extrato do FGTS; declaração do posto de saúde assinado pela coordenadora declarando que o munícipe passa em consultas periodicamente até a data atual.)
- Cópia da Carteirinha de Vacinação (identificação/ vacinas);
- Número de conta bancária (extrato ou cópia do cartão) para futuro depósito do beneficio, caso já possuir. Obrigatoriamente a conta bancária tem que estar no nome do solicitante do processo, preferencialmente o benefício no nome da genitora.
PROCESSO DE RENOVAÇÃO:
- A família deverá comparecer no Setor de Cadastro Único, com 60 dias antes do vencimento do beneficio, com os mesmos documentos exigidos no Cadastro Único para Atualização do Cadastro, com a finalidade de comprovação da permanência da condição de vulnerabilidade econômica da família para o recebimento do Beneficio da Lei de Gêmeos.
Prazo: O tempo da concessão do auxílio será de 12 meses (doze meses). A renovação ocorrerá no máximo 03 (três), vezes sendo uma renovação a cada ano, desde que, se comprove a permanência da condição de vulnerabilidade econômica da família.
Links úteis:www.beonrealitytv.com/atendimento
Órgão Responsável: SECID - Secretaria da Cidadania