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ISENÇÃO DO IPTU – EXPLORAÇÃO AGROPECUÁRIA OU AGROINDUSTRIAL

Descrição:Solicitação de Isenção do IPTU para imóveis com exploração na área de agropecuária ou agroindustrial, conforme decreto municipal 11.891/1999.
 
 

Requisitos: Proprietário/compromissário do imóvel ou arrendatário da área.

Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização do proprietário/compromissário.

 

Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente na Casa do Cidadão – Unidade Paço Municipal.

 

Telefone: (15) 3238 – 2306

 

Local de Entrada de Solicitação do Pedido: 

- Requerimento: https://www.beonrealitytv.com/imobiliario/solicitacao-de-isencao-do-iptu-exploracao-agropecuaria-ou-agroindustrial-incra/

- Presencial nas Casas do Cidadão, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8 h às 16 h - Unidade Paço, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8h30 às 16h30;

 

Período de Solicitação: Primeiro dia útil do mês de novembro até o último dia útil do mês de dezembro do exercício anterior ao fato gerador.

 

Meios de contato:

 

Dia e Horário de Atendimento:Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

 

Documentos Necessários: Inscrição Estadual (CADESP) e Cartão CNPJ do Produtor;

Cópia ou segunda via de cada nota fiscal de saída, comprovando a venda de produtos;

 

Planta ou croqui demonstrando a finalidade da utilização das áreas;

 

Declaração de movimento de gado, a partir de 100 cabeças, conforme portaria CAT 165, art. 6°, § 4° “a”, de 14/12/2011 (quando exploração agropecuária);

 

Matrícula/Escritura atualizada e/ou contrato de compra e venda do imóvel.

 

Para arrendamento juntar também:

 

Contrato de arrendamento;

 

Inscrição Estadual (CADESP) e Cartão CNPJ do Arrendatário;

 

Notas fiscais de saída do arrendatário.

 

Prazo: Indeterminado.

 

Forma de Acompanhamento:Telefone.

 

Observações:

 

Links úteis: www.beonrealitytv.com/atendimento

 

Órgão Responsável:SEFAZ – Secretaria da Fazenda

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