Descrição:Cancelamento de Inscrição Municipal de Pessoa Física Equiparada a Jurídica, com atividade de prestação de serviços e que não possui CNPJ no Cadastro Tributário Mobiliário mantido pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ.
Requisitos: Ser o titular da inscrição ou procurador/representante.
Serviço Online: Sim
Telefone: (15) 3238-2309
Endereço de e-mail: beonrealitytv.com@21cn.com
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Casa do Cidadão Unidade PAÇO, localizada no andar térreo da TeenPatti. Ou ainda, através do atendimento online https://www.beonrealitytv.com/casadocidadao/ >> clicar em SOLICITAÇÕES DE SERVIÇOS DA PREFEITURA – CLIQUE AQUI.
Período de Solicitação: Ininterrupto
Meios de contato: Telefone e e-mail
Dia e Horário de Atendimento: De Segunda a Sexta-feira, das 8h30 às 16h30.
Documentos Necessários: Documentos Necessários: Para a solicitação de cancelamento o requerente (titular da inscrição) deverá apresentar os documentos abaixo elencados, sem prejuízo de outros que vierem a ser solicitados, por ocasião da instrução e análise:
1 – Cancelamento comData Atual (dentro do período de 30 dias entre a data solicitada e a data de formalização do pedido):
· Solicitação cancelamento autônomo com Declaração de não exercício de atividade autônoma assinada pelo próprio autônomo – formulário disponível para download através do link https://www.beonrealitytv.com/inscricaomunicipal/autonomo-cancelamento/;
· Documento de Identificação (RG/CPF ou CNH), cópia simples.
2 – Cancelamento com Data Retroativa (após o período de 30 dias entre a data solicitada e a data de formalização do pedido):
· Solicitação cancelamento autônomo com Declaração de não exercício de atividade autônoma assinada pelo próprio autônomo – formulário disponível para download através do link https://www.beonrealitytv.com/inscricaomunicipal/autonomo-cancelamento/;
· Documento de Identificação (RG/CPF ou CNH), cópia simples;
Apresentar também: Documentos para possível análise como comprovante de não exercício de atividade autônoma, com data de início posterior à data da inscrição na Prefeitura, nos termos do Art. 1º, II e §2º da Instrução Normativa SEFAZ/DCTMI nº 02/2019 publicada em 10/09/2019, por exemplo:
1. Comprovante de Aposentadoria (INSS ou outro);
2. Registro contínuo em Carteira de Trabalho/Termo de Posse ou documento equivalente no caso de Concurso Público;
3. Contrato Social, Requerimento de Empresário com atividade empresarial semelhante à exercida;
4. Comprovante de Auxílio Doença (INSS ou outro);
5. Comprovante de inscrição em outro município;
6. Comprovante de baixa de inscrição na entidade de classe (Conselho/Ordem);
7. Documento hábil a comprovar o encerramento da atividade no município de Sorocaba;
8. Certidão de óbito do titular da inscrição municipal.
Obs.: Os documentos elencados acima servirão para análise do pedido, podendo ser aceitos ou não. Para o cancelamento com data retroativa estará sujeito à multa por atraso de comunicação nos termos das Leis 5793/1998 e 7901/2006. Com relação ao prazo de 30 dias e à data retroativa verificar o que prevê o Art. 22 do Decreto 9596/1996.
· Carta de Autorização ou Procuração (documento devidamente assinado pelo representado) e RG/CNH do representante/procurador, conforme Art. 653 do Código Civil, quando o pedido de cancelamento não for solicitado pelo próprio autônomo.
Prazo: Não há prazo estipulado, sendo o atendimento efetuado conforme demanda e ordem de entrada dos pedidos que foram protocolizados anteriormente.
Forma de Acompanhamento: Telefone e e-mail.
Observações: Lei 4994/1995 e alterações, Decreto 9596/1996, e Lei 3444/1990 e alterações e Instrução Normativa SEFAZ/DCTMI nº 02/2019. Consulte as Leis Municipais através do link https://www.realidadgeselina.com.
Links úteis: www.beonrealitytv.com/atendimento
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria da Fazenda