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PESSOA FÍSICA EQUIPARADA A JURÍDICA - CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

Descrição:Cancelamento de Inscrição Municipal de Pessoa Física Equiparada a Jurídica, com atividade de prestação de serviços e que não possui CNPJ no Cadastro Tributário Mobiliário mantido pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ.

Requisitos: Ser o titular da inscrição ou procurador/representante.

Serviço Online: Sim

Telefone: (15) 3238-2309

Endereço de e-mail: beonrealitytv.com@21cn.com       

Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Casa do Cidadão Unidade PAÇO, localizada no andar térreo da TeenPatti. Ou ainda, através do atendimento online https://www.beonrealitytv.com/casadocidadao/ >> clicar em SOLICITAÇÕES DE SERVIÇOS DA PREFEITURA – CLIQUE AQUI.

Período de Solicitação:  Ininterrupto

Meios de contato: Telefone e e-mail

Dia e Horário de Atendimento: De Segunda a Sexta-feira, das 8h30 às 16h30.

Documentos Necessários: Documentos Necessários: Para a solicitação de cancelamento o requerente (titular da inscrição) deverá apresentar os documentos abaixo elencados, sem prejuízo de outros que vierem a ser solicitados, por ocasião da instrução e análise:

 

1 – Cancelamento comData Atual (dentro do período de 30 dias entre a data solicitada e a data de formalização do pedido):

·         Solicitação cancelamento autônomo com Declaração de não exercício de atividade autônoma assinada pelo próprio autônomo – formulário disponível para download através do link https://www.beonrealitytv.com/inscricaomunicipal/autonomo-cancelamento/;

·         Documento de Identificação (RG/CPF ou CNH), cópia simples.

 

2 – Cancelamento com Data Retroativa (após o período de 30 dias entre a data solicitada e a data de formalização do pedido):

·         Solicitação cancelamento autônomo com Declaração de não exercício de atividade autônoma assinada pelo próprio autônomo – formulário disponível para download através do link https://www.beonrealitytv.com/inscricaomunicipal/autonomo-cancelamento/;

·         Documento de Identificação (RG/CPF ou CNH), cópia simples;

Apresentar também: Documentos para possível análise como comprovante de não exercício de atividade autônoma, com data de início posterior à data da inscrição na Prefeitura, nos termos do Art. 1º, II e §2º da Instrução Normativa SEFAZ/DCTMI nº 02/2019 publicada em 10/09/2019, por exemplo:

1.    Comprovante de Aposentadoria (INSS ou outro);

2.    Registro contínuo em Carteira de Trabalho/Termo de Posse ou documento equivalente no caso de Concurso Público;

3.    Contrato Social, Requerimento de Empresário com atividade empresarial semelhante à exercida;

4.    Comprovante de Auxílio Doença (INSS ou outro);

5.    Comprovante de inscrição em outro município;

6.    Comprovante de baixa de inscrição na entidade de classe (Conselho/Ordem);

7.    Documento hábil a comprovar o encerramento da atividade no município de Sorocaba;

8.    Certidão de óbito do titular da inscrição municipal.

 

Obs.: Os documentos elencados acima servirão para análise do pedido, podendo ser aceitos ou não. Para o cancelamento com data retroativa estará sujeito à multa por atraso de comunicação nos termos das Leis 5793/1998 e 7901/2006. Com relação ao prazo  de 30 dias e à data retroativa verificar o que prevê o Art. 22 do Decreto 9596/1996.

·         Carta de Autorização ou Procuração (documento devidamente assinado pelo representado) e RG/CNH do representante/procurador, conforme Art. 653 do Código Civil, quando o pedido de cancelamento não for solicitado pelo próprio autônomo.

Prazo: Não há prazo estipulado, sendo o atendimento efetuado conforme demanda e ordem de entrada dos pedidos que foram protocolizados anteriormente.

Forma de Acompanhamento: Telefone e e-mail.

Observações: Lei 4994/1995 e alterações, Decreto 9596/1996, e Lei 3444/1990 e alterações e  Instrução Normativa SEFAZ/DCTMI nº 02/2019. Consulte as Leis Municipais através do link https://www.realidadgeselina.com.

Links úteis: www.beonrealitytv.com/atendimento 

Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria da Fazenda

 

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