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CARTA DE SERVIÇOS
Conforme o Decreto nº 23829/2018, a Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar aos usuários dos serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo Municipal as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.

Salas disponíveis no PAT que o empregador pode solicitar  para o processo de seleção

Informações sobre realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos para cargos/funções específicas da SEDU (Professores, Suporte Pedagógico, Inspetor de Alunos, Secretário de Escola, Auxiliar de Educação)

A UNITEN Universidade do Trabalhador Empreendedor e Negócios - promove cursos gratuitos de qualificação e/ou requalificação profissional, bem como de geração de renda e empreendedorismo, priorizando, na distribuição das vagas, aos munícipes que encontram-se em situação de desemprego e vulnerabilidade social.

O papel do desenvolvimento empresarial em uma cidade é fundamental para impulsionar o crescimento econômico, gerar empregos, atrair investimentos e melhorar a qualidade de vida da população. O desenvolvimento empresarial envolve a criação, o crescimento e a manutenção de empresas dentro de uma cidade ou região, com o objetivo de fortalecer a economia local e promover a prosperidade.

PORTARIA Nº 1.065, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 Disciplina a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico - Carteira de Trabalho Digital.

- Cadastro do munícipe e consulta de vagas de emprego;

Espaço destinado ao recebimento de doações de equipamentos eletro eletrônicos da população e/ou empresas. Espaço ofertado cursos, internet e Xerox, serviços gratuitos. Reaproveitamos os equipamentos de informática, montando kits (CPU/teclado, mouse e tela) ao qual encaminhamos ao Fundo Social de Solidariedade de Sorocaba (FSS) para melhorar a inclusão digital da cidade. Repassamos o descarte desses equipamentos do Resíduo Tecnológico à Cooperativa de Reciclagem parceira, que são sucatas, materiais obsoletos, queimados ou que não são reutilizados por nós.

O PAT cumpre a Lei nº 10.048 Art. 01 de 08/11/00, a qual dá prioridade de atendimento as pessoas com deficiências, aos idosos com idade igual ou a superior a sessenta anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo.

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