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CARTA DE SERVIÇOS
Conforme o Decreto nº 23829/2018, a Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar aos usuários dos serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo Municipal as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.

Emissão de Alvará de funcionamento para empresas/estabelecimentos, comércios, indústrias e institucionais cujas atividades são classificadas como Alto Risco.

Atualmente temos três escolas que atendem em Tempo Integral.

Alvará para eventos que ocorrerão em espaços ou áreas particulares. Requisitos: O requerente da solicitação precisa ser Pessoa Jurídica. Serviço Online: Sim. Via Aprova Digital. Telefone: 3238-2436 Endereço de e-mail: beonrealitytv.com@21cn.com   Local de Entrada de Solicitação do Pedido: https://sorocaba.aprova.com.br/login Período de Solicitação: Deverá ser realizada 30 dias antes do evento. Meios de contato: Eletrônico Dia e Horário de Atendimento: Disponível em tempo integral para novas solicitações online.   Documentos Necessários:  Além dos dados sobre o evento, o requerente deverá apresentar nos termos do Decreto 27521/2023: a) contrato social da empresa promotora do evento; b) comprovante da inscrição e de situação cadastral (CNPJ) e inscrição municipal (cartão de inscrição municipal); c) declaração informando as vendas de ingressos; d) cópia do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; e) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro da edificação permanente; f) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro temporário se necessário, conforme Instrução Técnica nº 01/2019, do Corpo de Bombeiros, ou dispositivo normativo vigente na data da requisição do alvará de evento; g) cópia do contrato firmado entre os promotores do evento e os locadores do imóvel ou autorização para uso do local, no caso de locação de imóvel; h) programação do evento; i) cópia dos ofícios protocolados: 1. pela URBES informando que será realizado o evento, comprovação de recebimento, informando o local, data e horário de realização do evento; 2. pela Polícia Militar informando que será realizado, comprovação de recebimento, informando o local, data e horário de realização do evento; 3. pela Polícia Federal informando que será realizado, comprovação de recebimento, informando o local, data e horário de realização do evento; 4. pela Vigilância Sanitária informando que será realizado, comprovação de recebimento, informando o local, data e horário de realização do evento (quando houver alimentos); j) laudo técnico garantindo a estabilidade e segurança de toda a estrutura permanente e do evento (palcos, arquibancadas, tendas, brinquedos e congêneres), instalações elétricas, som e gerador; k) termo de comprometimento que a propagação de sons e ruídos do evento estará dentro dos limites estabelecidos pela NBR-10.151; l) termo de comprometimento que o local e as instalações estão em condições de acessibilidade conforme NBR 9.050; m) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto) responsável pelos laudos técnicos; n) cópia dos contratos firmados: 1. entre os promotores do evento e empresa de ambulância, atender as Leis nº 6.189, de 26 de junho de 2000 e nº 7.389, de 30 de maio de 2005, e Decreto nº 15.047, de 17 de julho de 2006; 2. entre os promotores do evento e empresa de segurança, comprovadamente autorizada a funcionar pela Polícia Federal; 3. entre os promotores do evento e a empresa de locação de sanitários químicos, com comprovação de contratação de 1 (um) sanitário para cada 200 (duzentas) pessoas previstas no evento; 4. entre os promotores do evento e da empresa de prestação de serviços de limpeza pública (limpeza, disponibilização de lixeiras e/ou contêineres, coleta e destinação final adequada); o) declaração de atendimento à Lei Municipal nº 10.712, de 8 de janeiro de 2014 (Limpeza das Vias Públicas). p) Demais documentos poderão ser solicitado de acordo com o tipo de evento. Prazo: Deve apresentar toda a documentação exigida no prazo máximo de 5 dias antes da realização do evento conforme Decreto Municipal nº 27.521/23 em seu Artigo 33, para serem feitos trâmites internos e cálculo das devidas taxas na Secretaria da Fazenda Municipal. Forma de Acompanhamento: Online. Legislação: Lei Municipal nº 9.022, de 22 de dezembro de 2009; Decreto Municipal nº 27.521, de 03 de janeiro de 2023; Lei Municipal nº 6.189, de 26 de junho de 2000. Links úteis:  www.beonrealitytv.com/atendimento https://sorocaba.aprova.com.br/login https://www.youtube.com/watch?v=40yliEMz9Mk   Órgão Responsável: SEPLAN – Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Remoção de restos mortais do Cemitério Santo Antônio para outro Cemitério.

Remoção de restos mortais de jazigo concedido para outro cemitério.

A Seção de Fiscalização de Obras Particulares é responsável por fiscalizar se as construções estão em conformidade com a lei 1.437/1966 (código de obras).

Registro de denúncias contra fornecedores. O registro pode ser efetuado:

A TeenPatti, possui um mobiliário urbano muito extenso, esse mobiliário compõe-se de equipamentos sem publicidade com serviço direto para a população. As Fontes e chafarizes e afins, fazem parte desse mobiliário.

Descrição – Para paciente do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).

Fornecimento de fraldas para pessoas com idade superior a dois anos de idade, com deficiência ou portadores de patologia que provoquem incontinência, devidamente atestadas por médico da rede pública de saúde.

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