CARTA DE SERVIÇOS
Conforme o Decreto nº 23829/2018, a Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar aos usuários dos serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo Municipal as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.
A Lei Federal nº 12.546/2011 proíbe o ato de fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como halls e corredores de condomínios, restaurantes e clubes – mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo. Em caso de desrespeito à Lei, os estabelecimentos comerciais podem ser multados e até perder a licença de funcionamento. Conheça um pouco mais sobre essa Lei, clicando aqui.
De acordo com a Lei nº 9.551/2011 fica proibida a prática de maus-tratos e crueldade contra animais no município de Sorocaba.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA toda criança e adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas.
O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, prevê como crime a conduta de colocar em risco a vida ou a saúde do idoso, através de condições degradantes, privação de alimentos, cuidados indispensáveis, entre outros.
Atendimento de dúvidas e/ou solicitações referentes a presença de morcegos, com especial atenção a casos de morcegos em situação suspeita para raiva, ou seja: morcegos encontrados caídos ou pendurados vivos ou mortos, em locais como muros e paredes ou, que tenham entrado em imóveis em horários não habituais (durante o dia) e a casos de contato de pessoas e animais domésticos com morcegos.
De acordo com a Lei nº 4.994/1995 todo contribuinte do imposto ISSQN é obrigado a emitir documentos fiscais e a manter escrituração contábil e fiscal destinada ao registro das operações de serviços prestados e a atender as exigências da administração tributária, conforme disposto em regulamento.
De acordo com a Lei nº 8.757/2009 todos os proprietários de terrenos edificados ou não, situados em via pública beneficiada com a pavimentação asfáltica, paralelepípedos ou lajotas, exceto àqueles em construção, ficam obrigados a construir, ou reformar, os respectivos muros e gradis, no alinhamento da rua, e os passeios entre o alinhamento e o meio fio.
A Seção de Fiscalização de Obras Particulares é responsável por fiscalizar se as calçadas estão em conformidade com as leis 1.602/1970 e 10.307/2012, quer seja o estado de conservação da calçada bem como se há obstrução da mesma.
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