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CARTA DE SERVIÇOS
Conforme o Decreto nº 23829/2018, a Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar aos usuários dos serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo Municipal as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.

Serviço de perfil coletivo executado nas unidades de CRAS. Através da acolhida ocorre a avaliação Técnica em atendimento individualizado ou em grupo das vulnerabilidades que indiquem a necessidade de inserção nas Oficinas com família ou por demanda espontânea. As Oficinas têm curto prazo e promovem uma reflexão sobre um tema de interesse das famílias ou direitos sociais.

Envolvimento de agentes públicos do Poder Executivo Municipal: apuração de conduta funcional de agentes públicos, propondo sua responsabilização, quando for o caso, por meio de processos disciplinares punitivos.

Atendimento especializado ao tratamento e à prevenção das doenças das mulheres (cânceres, dst´s e demais doenças tipicamente femininas).

Atendimento em unidade móvel, voltado à prevenção de doenças do homem, tais como câncer de próstata e DST's de acordo com a Secretaria da Saúde (SES), o Ônibus Azul conta em 2021 com quatro urologistas e uma equipe de enfermagem. Os especialistas realizam atendimento sobre Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), prevenção do câncer de próstata, disfunção sexual e doenças urológicas. São distribuídas senhas por ordem de chegada a partir das 7h00. O horário de funcionamento é de segunda à sexta das 7h as 13h.

Orientações sobre direitos de consumo e assuntos correlatos

É um programa federal de transferência direta de renda direcionada às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza em todo o País inscritas no Cadastro Único, a fim de que consigam superar a situação de vulnerabilidade.

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. A partir de 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usada obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, ID jovem, Carteira do Idoso, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele é funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.

Orientação sobre a Lei da Gratuidade – Lei 9.534/1997 sobre segunda via gratuita: Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito, bem como acesso gratuito os demais documentos civis básicos (2º via da Carteira de Trabalho e Carteira de Identidade) – encaminhamento para os órgãos competentes para emissão dos mesmos.   Requisitos: Famílias atendidas nas Unidades dos CRAS do município de Sorocaba que declaram não ter condições socioeconômicas para arcar com as despesas dos documentos.   Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente na Prefeitura ou é prestado automaticamente.   Telefone: (15) 3212-6900   Endereço de e-mail: beonrealitytv.com@21cn.com   Local de Entrada de Solicitação do Pedido:   CRAS Ana Paula Eleutério R. Prof. Horácio Blaseck, s/n Ana Paula Eleutério Tel: (15) 3226-4687     CRAS Aparecidinha R. do Terço, s/n Aparecidinha Tel: (15) 3325-3956/3225-3362     CRAS Brigadeiro Tobias Av. Bandeirantes,3835 Brigadeiro Tobias -  Tel: (15) 3236-7040     CRAS Cajuru R. Jorge Elias, 42 Cajurú do Sul Tel: (15)3233-2928     CRAS Ipiranga R. Sto Michelletti, 30 Jd. Ipiranga Tel: (15) 3202-8138/3222-8810      CRAS Sul /Leste R. Av. Nogueira Padilha ,1027, Vila Hortência Tel: (15) 3233-1322     CRAS Laranjeiras CEU das Artes R. Washington Pensa, 969 Pq. Laranjeiras Tel: (15) 3226-7560     CRAS Nova Esperança R. Monsenhor Benedito Mário Calazans, 15 Jd. Nova Esperança Tel: (15) 3221-6108/3417-2610   CRAS Pq São Bento R. Otacílio Vieira, 107 Pq. São Bento Tel: (15) 3213-5216/3213-2734     CRAS Vila Helena R. Riusaku Kanizawa, n 376 Lopes de Oliveira Tel: (15) 3213-6204/3223-1309     CRAS Carandá Rua Abdias Ribeiro dos Santos, 251 Carandá Tel. 15 99151-7645 / 15 3218-6301     CRAS Vitória Régia Rua Orsélio Pereira , 413 Vitória Régia – Tel (15) 3226-1646/32186100     Período de Solicitação: Continuo   Meios de contato: Via telefone, e-mail e presencial.   Dia e Horário de Atendimento: 2ª à 6ª feira, das 8h00 às 17h00   Documentos Necessários: Não é obrigatório apresentar nenhuma documentação. No entanto, para agilizar o processo: Caso de solicitação de 2º via da Certidão de Nascimento/ Casamento o Óbito, se tiver: trazer uma cópia ou informações sobre local do registro e data. Caso de RG, xerox ou apenas a numeração/ boletim de ocorrência.   Forma de Acompanhamento: Presencialmente, na unidade que está prestando o serviço, telefone.   Observações:   Links úteis: www.beonrealitytv.com/atendimento   Órgão Responsável: SECID - Secretaria da Cidadania

De acordo com a Lei nº 4595 (02/09/1994), prevê que as empresas funerárias de Sorocaba concessionárias forneçam gratuitamente caixão mortuário, transporte gratuito (ônibus), velório e uma coroa de flores para famílias que encontram-se impossibilitadas de arcar com as custas do funeral de um de seus membros.   Requisitos:   - Renda per capita mensal de até ½ (meio) salário mínimo nacional vigente;   - Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único para Benefícios Sociais do Governo Federal;   - Comprovação de residência no Município de Sorocaba, em nome do beneficiário;   - Sepultamento a ser realizado no município de Sorocaba.   Serviço Online: Sim.   Telefone/Whatsapp: (15) 3012-6915   Local de Entrada de Solicitação do Pedido: nas empresas Funerárias.   Período de Solicitação: Deverá requisitar no momento do falecimento   Meios de contato: Através do Whatsapp da SECID (15) 3012-6915   Dia e Horário de Atendimento: Segunda-Feira a Sexta-Feira, das 8h00 as 16h00   Documentos Necessários:    - Cadastro único Atualizado;   - Documento oficial que comprove o óbito;   - Documento pessoal do representante e beneficiário;   - Comprovante de endereço em nome do beneficiário;   - Documento da funerária informando os serviços prestados com assinatura do requerente;   Prazo: O atendimento não poderá ocorrer no prazo superior a 30 (trinta) dias a partir da data do sepultamento.     Links úteis: www.beonrealitytv.com/atendimento   Órgão Responsável: SECID - Secretaria da Cidadania

O BPC é um benefício assistencial que assegura 1 (um) salário-mínimo mensal ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família.

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