CARTA DE SERVIÇOS
Conforme o Decreto nº 23829/2018, a Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar aos usuários dos serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo Municipal as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.
Reativação de inscrição municipal com situação cadastral: Cancelada por falta de Recadastramento ou Situação Irregular ou Suspensa por falta de Informações/Documentos.
Lei de incentivos fiscais nº 12.099/2019 de 22 de outubro de 2019 regulamentada pelo decreto nº 25.826 que permite a concessão de benefícios fiscais destinados à indústria, à prestação de serviços, que venham a se instalar no município de Sorocaba, ampliar as instalações físicas, readequar suas unidades produtivas, que queiram manter suas unidades no município mediante sua transferência (casos especiais) ou que seja julgada de excepcional interesse público; Lei de incentivos fiscais Centro nº 12.103/2019 de 22 de outubro de 2019 regulamentada pelo decreto nº 25.884/2020 que permite a concessão de incentivos fiscais para área Central de Sorocaba, para as empresas comerciais e de prestação de serviços que vierem a se instalar, ampliar, reformar e/ ou tiver as atividades elencadas como especial interesse para o Município. Requisitos: Estar devidamente enquadrada nos artigos das citadas leis quanto à documentação e adimplentes com os tributos municipais, estaduais e federais. Forma de Prestação do Serviço: Por meio de autuação de processo administrativo (acompanhamento e análise de todo processo) até a publicação do decreto. II - previsão de tempo de espera para atendimento; Atendimento imediato, para recebimento do pleito e demais duvidas; Após autuado processo, estando toda documentação solicitada na conformidade com os requisitos das leis 12.099/2019 e 12.103/2019 que dispõe sobre os incentivos fiscais com prazos de até 60 dias podendo ser prorrogado em caso de solicitação de documentos ou informações adicionais. Telefone: (15) 3316-1651/ (15) 3316-1653/ (15) 3316-1654 Endereço de e-mail: beonrealitytv.com@21cn.com / spchagas@beonrealitytv.com Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Avenida General Osório, 1840- Vila Barão Cep. 18060-502 sendo possível, em alguns casos, o envio de documento via e-mail. Período de Solicitação: Meios de contato: Dia e Horário de Atendimento: Seg. a Sex. das 08h00 as 17h00 Documentos Necessários: Vide questionário disponível no link: https://www.beonrealitytv.com/investidor/incentivos-fiscais/ Prazo: Até 60 dias para finalizar análise/ apresentação ao conselho caso toda documentação esteja em ordem Forma de Acompanhamento: Após autuado a solicitação, é enviada ao interessado número do processo que trata o pleito. Em posse do nº do processo, caso o interessado queira saber sobre o andamento do pedido poderá nos contatar, via telefone ou e-mail para tirar duvidas e efetuarmos a consulta no sistema da PMS- Protocolo Workflow caso seja necessário. Observações: I - prioridades de atendimento; 1- Ordem de chegada; 2- Solicitações de incentivos fiscais com documentação completa. II - previsão de tempo de espera para atendimento; Atendimento imediato, para recebimento do pleito e demais duvidas; Após autuado processo, estando toda documentação solicitada na conformidade com os requisitos da lei 12.099/ 2019 ou 12.103/ 2019- Centro que dispõe sobre os incentivos fiscais, prazo de até 60 dias para finalização das analises. Links úteis: https://www.beonrealitytv.com/investidor/incentivos-fiscais/ Órgão Responsável: SEDETUR - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Abertura da inscrição municipal de profissional autônomo com atividade profissional de Motorista do Transporte de Cargas, mediante autorização da Urbes para obtenção de placa vermelha.
Abertura da inscrição municipal de profissional autônomo com atividade profissional de motorista do Transporte Escolar, mediante autorização da Urbes.
A Licença de Funcionamento/Cadastro Definitivo faz-se necessária a todo estabelecimento relacionado à área de abrangência da Retificação da Portaria CVS nº4, de 21/03/2011 retificada em 31/03/2011.
O Espaço Empreendedor é um local que tem como objetivo centralizar e facilitar o acesso a serviços e informações para Microempreendedores Individuais (MEI). É um espaço voltado para o apoio e desenvolvimento de negócios locais, oferecendo suporte e orientação em diferentes aspectos relacionados à atividade empreendedora. No Espaço Empreendedor, os empreendedores podem encontrar recursos e serviços diversos, como: · Informações e orientações: São disponibilizadas informações sobre a abertura de empresas, requisitos legais, procedimentos para registro e licenciamento. · Formalização do empreendimento · Alterações cadastrais · Inscrição Municipal · Declaração de imposto de renda pessoa jurídica · Emissão de guia de pagamentos – DAS O Espaço Empreendedor desempenha um papel fundamental no apoio aos empreendedores, oferecendo um ambiente propício para o desenvolvimento de negócios, estimulando a geração de empregos e contribuindo para o crescimento econômico local. Requisitos para abertura de MEI: - Possuir 18 anos ou ser emancipado; - Verificar se a atividade pretendida existe como MEI (site: gov.br/mei); - Agendar atendimento presencial no Espaço Empreendedor munido da documentação necessária para cadastros e Registros. Serviço Online: Serviço presencial exclusivamente agendado por meio do link: https://www.beonrealitytv.com/agenda_servicos/#/agenda/SEDETTUR Telefone: (15)3229-2372 Endereço de e-mail: n/a Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Espaço Empreendedor na Avenida General Osório, 1840 – Vila Barão – UNITEN. (necessário agendar antes do comparecimento) Período de Solicitação: A qualquer tempo Meios de contato: (15)3229-2372 Dia e Horário de Atendimento: De Segunda a sexta feira das 08h30 às 16h00 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Para serviços cadastrais oferecidos ao Micro Empreendedor Individual: RG; CPF; Título de Eleitor; Telefone celular (em mãos e com acesso a internet); E-mail; Carne de IPTU atualizado; Protocolo de recibo da declaração do imposto de renda pessoa física (se declarou); Por fim, senha do site gov. Prazo: Forma de Acompanhamento: Presencialmente por agendamento Observações: n/a Links úteis: https://www.beonrealitytv.com/destaques/espaco-empreendedor/ www.beonrealitytv.com/atendimento gov.br/mei https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes Órgão Responsável: SEDETUR – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Cancelamento de Inscrição Municipal de Pessoa Física Equiparada a Jurídica, com atividade de prestação de serviços e que não possui CNPJ no Cadastro Tributário Mobiliário mantido pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ.
Consulta aos arquivos com as listas de empresas registradas e ativas no Cadastro Tributário Mobiliário mantido pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ.
A Seção de Lançadoria Mobiliaria analisa as solicitações de revisões quando há divergências ou esclarecimentos quanto aos componentes de cálculo para a Taxa de Fiscalização de Instalação e