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CARTA DE SERVIÇOS
Conforme o Decreto nº 23829/2018, a Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar aos usuários dos serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo Municipal as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.

Descrição: Para Pacientes que fazem parte do Serviço de Atendimento Médico Domiciliar (SAD).

Dúvidas, orientações relacionadas aos benefícios sociais do paciente assistido pelo Serviço de Atendimento Médico Domiciliar, dificuldades relacionadas a organização da família referente aos cuidados do paciente e demais informações  relacionadas ao Serviço Social

Descrição – Para paciente do Serviço de Atendimento Médico Domiciliar (SAD), as Receitas de medicação de uso contínuo e qualquer tipo de materiais necessários para os cuidados do acamado, como pomadas e fraldas, devem ser solicitadas com o prazo de no máximo 07 dias de antecedência do término dos medicamentos do paciente, evitando que o paciente fique sem o remédio e consequentemente possa sofrer com eventual piora da saúde. É necessário especificar o nome do remédio ou pomada usado pelo paciente, a dosagem, miligramas, se comprimido ou em gotas, horários e quantidades usada por dia.

Descrição – Para Pacientes que fazem parte do Programa de Atenção Domiciliar (SAD).

Descrição: Para paciente do Serviço de Atendimento Médico Domiciliar (SAD).

Descrição – Sobre Sondas: (SVD) Sonda Vesical de Demora (SNE), Sonda Nasoenteral, Sonda Nasogástrica (uso, trocas, dieta), Alimentação interal.

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