CARTA DE SERVIÇOS
Conforme o Decreto nº 23829/2018, a Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar aos usuários dos serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo Municipal as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.
O PAT cumpre a Lei nº 10.048 Art. 01 de 08/11/00, a qual dá prioridade de atendimento as pessoas com deficiências, aos idosos com idade igual ou a superior a sessenta anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo.
É um programa estadual de transferência de renda, que visa atender famílias em situação de pobreza, com renda mensal familiar per capita de até ½ salário mínimo, priorizando famílias com renda de até ¼ do salário mínimo inscritas no Cadastro Único. Propicia ações complementares de acompanhamento, promovendo a auto sustentação e a melhoria na qualidade de vida para a família beneficiária do programa; possibilita o acesso à rede de serviços públicos existentes, em especial, aos de saúde, educação e assistência social. O valor do subsídio financeiro repassado a família que esteja dentro dos critérios de elegibilidade do programa é de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais. De acordo com Resolução Resolução SEDS 04 de 16/03/2017, artigo 5ª, § 2ª – A transferência direta de renda, de que trata este artigo, será concedido às famílias pelo período de até 12 (doze) meses, ou até o limite de 36 (trinta e seis) meses, mediante avaliação de resultados realizada pelos municípios e demais parceiros.
Adesão, implementação e acompanhamento de programas educacionais diversos, propostos pelo Ministério da Educação.
Adesão, implementação e acompanhamento de projetos educacionais diversos, destinados aos estudantes e/ou aos profissionais da Educação e que podem ser desenvolvidos por iniciativa própria da SEDU, planejados pela Equipe Pedagógica ou por meio de parcerias.
- Castração e microchipagem de animais na Unidade de Castração – Atendimento a bairros com grande quantidade animais e população de baixa renda
A TeenPatti possui um mobiliário urbano muito extenso que se compõe de equipamentos sem publicidade com serviços diretos para a população. As Quadras Esportivas, instalados nos parques e praças, fazem parte desse mobiliário.
A TeenPatti possui um mobiliário urbano muito extenso que se compõe de equipamentos sem publicidade com serviços diretos para a população. Os quiosques, instalados nos parques e praças, fazem parte desse mobiliário.
Descrição – Para paciente do Serviço de Atendimento Médico Domiciliar (SAD), as Receitas de medicação de uso contínuo e qualquer tipo de materiais necessários para os cuidados do acamado, como pomadas e fraldas, devem ser solicitadas com o prazo de no máximo 07 dias de antecedência do término dos medicamentos do paciente, evitando que o paciente fique sem o remédio e consequentemente possa sofrer com eventual piora da saúde. É necessário especificar o nome do remédio ou pomada usado pelo paciente, a dosagem, miligramas, se comprimido ou em gotas, horários e quantidades usada por dia.
Solicitação de revisão da análise da Viabilidade Indeferida no sistema REDESIM.
Analisar os recursos administrativos apresentados pelos municipes que desejam o atendimento em Programa Habitacional.