CARTA DE SERVIÇOS
Conforme o Decreto nº 23829/2018, a Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar aos usuários dos serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo Municipal as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.
De acordo com a Lei Estadual nº 14.592/2011 e do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, é terminantemente proibida a venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos.
A Lei nº 8.693/2009 proíbe a instalação e funcionamento de empresas do ramo de depósito de sucata ou ferro velho, desmanche, comércio de peças usadas e congêneres, sem a prévia licença de funcionamento.
Através da Lei nº 8.471/2008, o Governo Municipal proibiu em Sorocaba, a industrialização, a comercialização, o armazenamento, o transporte, a distribuição e o uso de cerol (mistura de cola e vidro moído) ou de qualquer material cortante usados para empinar pipas.
A Lei nº 8.345/2007 proíbe a exposição de mercadorias ou a execução de serviços fora dos limites da edificação em que se localizar os estabelecimentos. A lei também impõe infrações e penalidades para quem a descumprir.
De acordo com a Lei nº 7.391/2005, ficam as agências bancárias e os correspondentes bancários, no âmbito do Município obrigadas a prestar aos usuários de seus serviços atinentes à pagamentos e ou recebimentos, atendimento em tempo razoável:
Fiscalização de bares e similares que não possuam alvará para funcionamento em horário especial noturno ou 24h.
Fiscaliza estabelecimentos comerciais que atuam no ramo de desmanche
Fiscaliza eventos sem o devido alvará de liberação, tais como festas temáticas, shows, dentre outros.
Fiscalização de Feiras: fiscaliza as feiras livres dentro do município.
Fiscalização de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços.