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CARTA DE SERVIÇOS
Conforme o Decreto nº 23829/2018, a Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar aos usuários dos serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo Municipal as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.

Quando ocorrer extravio, perda, roubo ou danificação do carnê original, o cidadão poderá solicitar a emissão da segunda via do carnê de IPTU. Não será emitida segunda via de carnê quitado. Guias para pagamento do IPTU do exercício vigente podem ser emitidas online.

Transferência de compromissário de imóvel é a alteração realizada quando o requerente ainda não possui matrícula registrada em seu nome; porém, possui a titularidade do imóvel a título de escritura ou contrato particular de compra e venda. Nesse caso, o proprietário do imóvel não é alterado.   Requisitos: O requerente deverá ser o proprietário/compromissário do imóvel. Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização do proprietário/compromissário.  Serviço Online: O serviço pode ser solicitado online ou presencialmente nas Unidades das Casas do Cidadão. Local de Entrada de Solicitação do Pedido:  Online através do link: https://www.beonrealitytv.com/casadocidadao/   Presencialmente: Casa do Cidadão Unidade Paço (Paço Municipal – Térreo) – segunda a sexta-feira das 08:30 às 16:30. Casa do Cidadão Ipiranga – segunda a sexta-feira das 08:00 às 16:00. Casa do Cidadão Itavuvu – segunda a sexta-feira das 08:00 às 16:00. Casa do Cidadão Ipanema – segunda a sexta-feira das 08:00 às 16:00. Casa do Cidadão Nogueira Padilha – segunda a sexta-feira das 08:00 às 16:00. Casa do Cidadão Éden – segunda a sexta-feira das 08:00 às 16:00. Casa do Cidadão Brigadeiro Tobias – segunda a sexta-feira das 08:00 às 16:00.   Período de Solicitação: Indeterminado Meios de contato: Presencialmente nas Unidades das Casas do Cidadão, ou através dos telefones (15) 3238-2266, (15) 3238-2267, 3238-2308 ou (15) 3238-2303. Dia e Horário de Atendimento: De acordo com os locais citados acima. Documentos Necessários: Cópia da matrícula, escritura ou contrato de compra e venda do imóvel, CPF, RG e endereço completo, inclusive CEP. Se a alteração for realizada por terceiros, além dos documentos mencionados, deverá apresentar carta de autorização.   Prazo: Online: Não há prazo estipulado, o atendimento é efetuado conforme demanda. Presencialmente: No ato do atendimento. Forma de Acompanhamento: Online através do protocolo gerado. Presencialmente, na Unidade que está prestando o serviço, e-mail ou telefone. Observações: Links úteis: https://www.beonrealitytv.com/casadocidadao/  https://www.beonrealitytv.com/cadastroimobiliario/ Órgão Responsável: Secretaria da Fazenda.

Atualização do endereço do proprietário/compromissário de imóveis para envio de correspondências.

Transferência de titularidade no Cadastro Imobiliário Municipal.

Descrição: Edital de notificação de distribuição e vencimentos dos carnês de ISSQN e Taxas de fiscalização, instalação, funcionamento e Publicidade. Os carnês serão distribuídos pelos Correios, observando-se os Códigos de Endereçamento Postal (CEP), conforme constam nos Registros Mobiliários.

A guia atualizada é o documento emitido referente às parcelas em atraso do IPTU do exercício atual.

A TeenPatti está integrada ao sistema Via Rápida Empresa – VRE REDESIM nos processos de registro e legalização de pessoas jurídicas, uma parceria entre o município de Sorocaba e o Governo do Estado de São Paulo/JUCESP. A alteração de dados cadastrais da inscrição municipal (Exemplo: Razão Social, Endereço de Localização, Atividade/CNAE, QSA, Responsável Legal e Contábil, E-mail, Telefone, etc.) será efetuada automaticamente após integração dos dados cadastrais da empresa via WebService do VRE disponibilizado pela JUCESP. Siga o novo passo a passo para alteração de dados cadastrais de empresas: Procedimento: O processo de alteração de dados cadastrais de empresas registradas na Jucesp,  OAB ou Cartório deve ser realizado integralmente no VRE REDESIM, seguindo as etapas de Viabilidade (se necessário, de acordo com o evento selecionado) > Coletor Nacional (DBE) > Registro > Inscrição Municipal > Licenciamento. A alteração é efetuada de forma totalmente online, onde o solicitante (devidamente autorizado pelo VRE) inicia o seu pedido no sistema VRE – REDESIM,  Clique Aqui! para acessar o site.   Viabilidade: Após acesso ao VRE – REDESIM, o solicitante deve informar os dados cadastrais como: endereço onde pretende estabelecer a empresa, a atividade econômica a ser desenvolvida,  o horário de funcionamento, se haverá publicidade no local, etc.  Esses dados passarão por análise de viabilidade efetuada pela Prefeitura através da Secretaria de Planejamento (SEPLAN) que avaliará a possibilidade do exercício da atividade naquele endereço indicado. Caso a viabilidade seja indeferida o contribuinte poderá entrar com pedido de reconsideração ou indicar outros dados cadastrais em novo pedido para nova análise da SEPLAN.   Coletor Nacional (DBE): Com a aprovação da viabilidade pela Prefeitura ou se não foi necessária a viabilidade, deve acessar o Coletor Nacional, sistema da Receita Federal do Brasil. No Coletor Nacional, é preenchido o formulário eletrônico conhecido como DBE (Documento Básico de Entrada). O DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ.   Registro: Após aprovação do DBE é necessário efetuar o registro das alterações cadastrais da empresa, com a coleta de dados adicionais para a geração de documentos necessários para o Órgão de Registro correspondente: Junta Comercial, OAB ou Cartório.   Inscrição Municipal: Nesta etapa, os dados cadastrais da Inscrição Municipal serão atualizados automaticamente quando o status da Viabilidade mudar para Utilizada e o protocolo Redesim (SPP) for deferido e o CNPJ atualizado ou quando o status da Viabilidade mudar para Aprovada com Evento “999-Regularização de Empresa” (protocolo SPM) ou quando o protocolo Redesim (SPN) for deferido, e ainda, após integração dos dados cadastrais da empresa via WebService do VRE disponibilizado pela JUCESP e  integrado ao sistema Empresa Rápida Sorocaba – ERS, sistema integrador municipal da Prefeitura mantido pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ),  que efetuará a migração dos dados para o Cadastro Tributário Mobiliário da SEFAZ. Portanto, para atualizar os dados cadastrais da inscrição municipal não há necessidade de apresentação de documentos e preenchimento de formulários. A opção do módulo Inscrição Municipal no VRE serve para consultar o andamento da análise da Inscrição Municipal, mediante acesso do solicitante devidamente autorizado pelo VRE.   Credenciamento de Notas Fiscais de Serviços: Com a alteração automática dos dados cadastrais da Inscrição Municipal, o credenciamento de notas fiscais (somente se necessário) também será efetuado automaticamente.   Licenciamento – Alvará de Funcionamento: Após a alteração dos dados cadastrais da Inscrição Municipal, o solicitante deve acessar o sistema VRE – REDESIM  e solicitar novo Licenciamento, somente se ocorreram alterações que dependem de novo licenciamento como: mudança de endereço do estabelecimento. É por meio dele que é emitido o Certificado de Licenciamento Integrado – CLI (Documento equivalente ao Alvará de Funcionamento), que autoriza a empresa a exercer suas atividades. Atenção! As empresas obrigadas por quaisquer órgãos licenciadores a possuir o licenciamento para iniciar ou permanecer o seu funcionamento  não poderão deixar de solicitá-lo. Requisitos: Possuir Viabilidade com status Utilizada ou Aprovada e verificar obrigatoriedade de solicitação do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI.   Serviço Online: Sim   Telefone: (15) 3238-2309 Endereço de e-mail: beonrealitytv.com@21cn.com Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Através do sistema Via Rápida Empresa – VRE REDESIM- Clique Aqui!   Período de Solicitação: Ininterrupto   Meios de contato: Através do SIAC – Sistema de Atendimento ao Contribuinte – Clique Aqui! Selecionar o assunto “Empresa Rápida/VRE-REDESIM” e o sub assunto  “ Alteração de Dados Cadastrais de Inscrição Municipal”   Dia e Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.   Documentos Necessários: Não há necessidade de apresentação de documentos para a alteração dos dados cadastrais da Inscrição Municipal.   Prazo: Não há prazo estipulado, as alterações ocorrerão conforme disponibilização dos dados pela Jucesp.   Forma de Acompanhamento: Através da consulta do protocolo na opção “Inscrição Municipal” do VRE-REDESIM, Clique Aqui! para acessar o site.   Observações: Para emissão do Cartão de Inscrição Municipal ou Certidão Cadastral  – Clique Aqui! Para emissão da Ficha de Informações Cadastrais Simplificada – FICS – Clique Aqui!   Legislação: Leis 3444/1990 e 4994/1995 e alterações. Consulte as Leis Municipais – Clique Aqui!   Link útil: https://www.beonrealitytv.com/inscricaomunicipal/                www.beonrealitytv.com/atendimento   Órgão Responsável: Secretaria da Fazenda – SEFAZ

Através deste serviço é possível consultar o número da inscrição municipal de sua empresa e a situação cadastral e ainda, se possui ou não inscrição municipal.

Enquadramento diferenciado no recolhimento de ISSQN para sociedades uniprofissionais..

Emissão de guia para pagamento do imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) lei 3185/1989.

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