CARTA DE SERVIÇOS
Conforme o Decreto nº 23829/2018, a Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar aos usuários dos serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo Municipal as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) é um método alternativo para resolução de conflitos. O objetivo é prestar auxílio a qualquer cidadão na tentativa de solução de um problema, sem a necessidade de uma decisão judicial. O conciliador ou mediador, pessoa capacitada para a função, ajuda os envolvidos na demanda a encontrarem uma solução juntos, dentro da lei.
É o documento que informa a metragem (área construída) de determinada edificação em relação à área atual ou de exercícios anteriores. (Ex.: área construída cadastrada em 1975, 1983 e atual).
É o documento que contém informações relativas ao valor por m² de áreas não cadastradas para fins de lavratura de escritura, recolhimentos de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), registros no CRIA (Cartórios de Registros), judiciais, etc.
Certificar que a pessoa jurídica - CNPJ não possui registro no Cadastro Tributário Mobiliário mantido pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ.
Certificar através da inscrição municipal de que o motorista de táxi exerce a atividade de condutor autônomo de passageiros, e já a exercia, há pelo menos um ano, na categoria de automóvel de aluguel (táxi).
É o documento que contém informações relativas ao endereço do imóvel, área territorial e construída, quadra, lote, loteamento, proprietário/compromissário, valor venal e demais dados anotados nos registros fiscais municipais. Requisitos: A emissão de certidão de valor venal através do Portal da Prefeitura pode ser feita por qualquer pessoa. As certidões que necessitem sua emissão através das Casas do Cidadão poderão ser solicitadas somente pelo proprietário/compromissário do imóvel. Serviço Online: Sim, através do link https://www.beonrealitytv.com/iptu/emissao-de-certidoesLocal de Entrada de Solicitação do Pedido: Online - https://www.beonrealitytv.com/iptu/emissao-de-certidoesPresencial (requerimento) - https://www.beonrealitytv.com/imobiliario/solicitacao-de-certidao-de-cadastro-imobiliario-iptu/. Presencial nas Casas do Cidadão, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8 h às 16 h - Unidade Paço, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8h30 às 16h30 Período de Solicitação: Indeterminado Meios de contato: Presencialmente na Casa do Cidadão Unidade Paço (Paço Municipal – Térreo).Online através do e-mail beonrealitytv.com@21cn.com e telefones (15) 3238-2266, (15) 3238-2267, 3238-2308 ou (15) 3238-2303. Dia e Horário de Atendimento: De acordo com os locais citados acima. Documentos Necessários: CPF, RG do proprietário/compromissário; se for requerido por terceiros, apresentar carta de autorização do proprietário do imóvel. Prazo: No ato da emissão ou atendimento. Para os casos de autuação de processo administrativo, o prazo é de 15 dias, salvo quando a localização da informação solicitada demande um tempo maior em sua busca. Forma de Acompanhamento: Presencialmente, na Unidade que está prestando o serviço, e-mail ou telefone. Observações: Links úteis: https://www.beonrealitytv.com/iptu/emissao-de-certidoes www.beonrealitytv.com/atendimento Órgão Responsável: Secretaria da Fazenda.
Certidão negativa de débitos é o documento que comprova que o imóvel não possui débitos.
É o documento que informa a não existência de imóvel cadastrado em nome do interessado, seja pessoa física ou jurídica.
Certificar que a pessoa física – CPF não possui registro no Cadastro Tributário Mobiliário mantido pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ.
Certidão Positiva de Débitos é um documento que certifica que o imóvel possui débitos em aberto. A certidão Positiva com efeito Negativo é um documento que certifica que o imóvel possui débitos, porém estes estão com sua exigibilidade suspensa.