CARTA DE SERVIÇOS
Conforme o Decreto nº 23829/2018, a Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar aos usuários dos serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo Municipal as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.
Trata-se da prática, por parte do agente público componente da Guarda Civil Municipal, das condutas previstas na Lei Federal nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965, em seus artigos 3º e 4º, a saber:
Trata-se de transgressão disciplinar configurada pelo não cumprimento das obrigações inerentes à condição de Guarda Civil Municipal. constantes da Lei 4.519/1994, em seu art. 40, incs. I a XIII. Transgressão Disciplinar é toda violação dos deveres do Guarda Municipal e dos preceitos de civilidade, de probidade e das normas morais, que atentem contra os regulamentos, leis ou ordens de serviço emanadas de superior hierárquico, bem como toda ação ou omissão que atente contra o decoro, os preceitos sociais, normas de moral e de subordinação. Não há documentação obrigatória para o registro da reclamação/denúncia, podendo o cidadão incluir os que entender necessários para comprovar os pontos de sua manifestação.
Envolvimento de agentes públicos do Poder Executivo Municipal: apuração de conduta funcional de agentes públicos, propondo sua responsabilização, quando for o caso, por meio de processos disciplinares punitivos.
Finalidade. A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Sorocaba é o canal de comunicação direta entre a população e o Poder Executivo, no que tange à atuação da GCM, com a finalidade de fiscalizar, investigar, auditorar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas. É, também, disponibilizado aos integrantes da Guarda Municipal, que podem encaminhar sugestões sobre o funcionamento dos serviços e denunciar irregularidades praticadas no exercício desses serviços, inclusive por superiores hierárquicos.
A Ouvidoria Interna é o meio de comunicação criado para acolher sugestões, opiniões, críticas ou reclamações exclusivas de servidores, funcionários, estagiários da TeenPatti, SAAE, URBES e EMPTS. O canal de Ouvidoria Interna está preparado para receber, analisar e solucionar questões relacionadas aos desvios de conduta ética e descumprimentos de normas internas. O canal também acolhe elogios, sugestões e reclamações sobre os processos de Gestão de Pessoas e Responsabilidade Socioambiental. A Ouvidoria Interna deve ser compreendida como uma medida de valorização, uma vez que é um mecanismo no qual o próprio colaborador poderá contribuir para a melhoria institucional do seu ambiente de trabalho.
A Ouvidoria da Saúde é um órgão de interlocução entre cidadão e a Administração Pública.
Crime é toda ação ou omissão, imputável a uma pessoa, lesiva ou perigosa a interesse penalmente protegido. Do ponto de vista do Direito, o crime é uma conduta, uma ação ou uma omissão tipificada pela lei, que é antijurídica e punível. O crime, por conseguinte, viola o direito penal. No caso em tela, cabe a denúncia através dos canais da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal quando o cidadão tiver conhecimento da prática, por parte de membro da Guarda Civil Municipal, de ação ou omissão tipificada na legislação pátria como criminosa. Não há documentação obrigatória para o registro da reclamação/denúncia, podendo o cidadão incluir os que entender necessários para comprovar os pontos de sua manifestação.
Este campo destina-se exclusivamente para se registrar um protocolo sobre insatisfação, desagrado ou protesto sobre ausência de resposta ou ineficiência da mesma.
Requerimento de adoção de providências por parte da Administração Pública Direta ou Indireta referente à alguma solicitação já feita anteriormente, sem resposta e providências.